xx
  
NÚCLEO SANITÁRIO

GABINETE MÉDICO VETERINÁRIO

O Gabinete Médico Veterinário é constituído por dois núcleos: o Núcleo Sanitário e o Núcleo Anti-Rábico. É um serviço municipal composto por técnicos com formação especializada e equipamentos para o servir melhor.

Morada: Estrada da Portela a Mem Martins, na Av. Almirante Gago Coutinho (junto à Polícia Municipal)

Telefone: 21 9238816



NÚCLEO SANITÁRIO

O núcleo sanitário assegura a inspecção, o controle e a fiscalização higio-sanitária em geral, a higiene pública veterinária na cadeia alimentar, podendo proporcionar diariamente informação e serviços qualificados aos munícipes.

O Núcleo Sanitário dispõe de uma equipa de técnicos que zela pela qualidade dos produtos alimentares no Concelho de Sintra e pelas condições higio-sanitárias necessárias à sua exposição ao público, em articulação com as Autoridades de Saúde, ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica), DGFCQA (Direcção - Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar), PSP, GNR e Polícia Municipal;

Comerciantes - informações sobre as condições higio-sanitárias necessárias, antes de equipar o estabelecimento comercial, quer seja talho, charcutaria, peixaria, minimercado, supermercado, etc.

Armazenistas - modo de organização do depósito de produtos alimentares. Informações antecipadas das condições higio-sanitárias necessárias para a sua instalação e licenciamento

Agricultores - antes de instalar ou licenciar a sua instalação para animais (bovinos, suínos, equídeos, ovinos, aves, canídeos, etc....) deverá pedir informação ao Gabinete Médico Veterinário

- O Médico Veterinário Municipal, em conjunto com os Técnicos de Saúde Ambiental, inspeccionam regularmente os produtos alimentares e garantem o controlo das condições hígio-sanitárias na exposição e conservação dos mesmos, nos Mercados Municipais do Concelho.


ACTIVIDADES

VISTORIAS INICIAIS E CONJUNTAS COM A COMISSÃO DE VISTORIAS AOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS PARA A OBTENÇÃO DO ALVARÁ DE LICENÇA DE UTILIZAÇÃO. LEGISLAÇÃO: PORTERIA Nº 33/2000 DE 28 DE JANEIRO E DEC. LEI Nº 370/99 DE 18 DE SETEMBRO.

- Estabelecimentos de comércio de produtos à base de carne
- Estabelecimentos de comércio de peixe, crustáceos e moluscos
- Supermercados e hipermercados
- Armazéns frigoríficos e não frigoríficos
- Estabelecimentos de comércio de alimentos para animais de criação
- Estabelecimentos de comércio de alimentos para animais de estimação
- Estabelecimentos de comércio de animais de estimação
- Clínicas Veterinárias
- Hotéis e outros estabelecimentos de prestação de cuidados a animais de estimação

VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE ANIMAIS VIVOS

O Regulamento nº1 (CE) 2005, de 22 de Dezembro de 2004, relativo à Protecção dos animais durante o transporte e operações afins e que altera as Directivas 64/432/CEE e o Regulamento nº1255/97, vem modificar as competências atribuídas aos Médicos Veterinários Municipais/Autoridades Sanitárias Veterinárias Concelhias, transpondo esta valência para as Direcções Regionais de Agricultura da Direcção Geral de Veterinária.

O mesmo se aplica a : INSTALAÇÃO DE LIMPEZA E DESINFECÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMÓVEIS UTILIZADOS PARA O CARREGAMENTO E TRANSPORTE DE ANIMAIS e
PROTECÇÃO DOS ANIMAIS EM TRANSPORTE - DGAV


 

TRANSPORTE DE PRODUTOS ALIMENTARES À BASE DE CARNE E SEUS PRODUTOS
E PRODUTOS DA PESCA - CARACTERÍSTICAS PARA APROVAÇÃO DO VEÍCULO

DOCUMENTOS A ENTREGAR NO GABINETE MÉDICO VETERINÁRIO

- Fotocópia do Nº de Contribuinte
- Fotocópia do Bilhete de Identidade
- Fotocópia da(s) Carta(s) de Condução
- Alvará de Licença de Utilização do estabelecimento ou, tratando-se de uma loja ou banca de um mercado municipal, fotocópia que comprove a sua aquisição.
- Guia de pagamento da vistoria (a efectuar no GAM - Gabinete de Apoio ao Munícipe)

REQUISITOS GERAIS

- Caixa fechada e de dupla parede isolante
- Revestimento interno de material inalterável
- Cantos arredondados com juntas de soldadura perfeitamente lisas e sem interstícios
- Pavimento estanque
- Arejamento assegurado por meio de ventiladores ou outros sistemas adequados
- Pavimento protegido por estrados de material inalterável, desmontáveis que facilitem a limpeza e evitem o escorregamento
- Portas sólidas e consistentes
- Dispositivo de fechar resistente e que permita assegurar a total vedação da caixa
- As portas devem possuir fechadura ou cadeado que ofereça segurança
- Exteriormente pintadas de branco
- As marcas ou dizeres devem ocupar uma superfície reduzida
- As caixas devem indicar exteriormente e por forma bem legível os produtos que contenham e transportem, bem como o nome e a residência, ou a sede do proprietário ou firma
- Equipadas com barras e ganchos de suspensão de ferro galvanizado aço inoxidável, ou material equivalente, (só para transporte de carcaças e peças de carne verdes ou congeladas)
- Altura mínima interna 1,6m e 1,8m para transporte de peças penduradas
- Aparelhos para medir a temperatura interna, bem visível e em funcionamento (caixas de refrigeração e congelação)
- Prateleiras em material imputrescível, lavável e desinfectável e convenientemente colocadas, para acondicionamento de recipientes ou tabuleiros (opcional)
- Dispositivo de carga e descarga mecânica (opcional)
- Se no pavimento forem colocadas aberturas para o exterior, deverão estar as mesmas devidamente encerradas ou ter adaptados tubos de escoamento apropriados para ligação a um depósito independente, evitando-se assim o escorrer de líquidos para o domínio público durante o transporte (opcional)
- tubo de escape deverá ser montado de modo a evitar a penetração de gases de combustão no interior da caixa
- A caixa deverá encontrar-se em boas estado de limpeza, desinfecção e conservação, interna e externa
- Apresentação do licenciamento sanitário do estabelecimento / indústria / n.º loja ou n.º de banca do Mercado Municipal ou Junta de Freguesia


REGRAS DE LIMPEZA E DESINFECÇÃO PARA AS CAIXAS, OS VEÍCULOS E TODO O EQUIPAMENTO UTILIZADO NO TRANSPORTE

- As superfícies da caixa do veículo com as quais tenha contactado o calçado do pessoal, e bem assim a plataforma de carga e descarga, devem ser esfregadas, após o serviço, com água quente e sabão ou soluto detergente apropriado e devidamente desinfectado
- As outras superfícies da caixa do veículo, receptáculos, prateleiras, recipientes, caixas, etc., e outro equipamento que tenha contactado com os produtos alimentares devem ser lavados com água quente e sabão ou soluto detergente apropriado e devidamente desinfectado
- Todas as superfícies que possam contactar com os produtos alimentares, serão profusamente lavadas com água potável, após a limpeza com soluto detergente e desinfectante
- Todos os detergentes e desinfectantes devem ser adequados para utilização em instalações de produtos alimentares e a sua aplicação deve fazer-se de acordo com as instruções indicadas pelo fabricante
- Os veículos destinados ao transporte de produtos de origem animal e produtos alimentares diversos nunca deverão servir para outros fins que comprometam as condições higiénicas do mesmo transporte e, serem apenas utilizados em exclusivo para o fim a que foram autorizados


UNIDADES MÓVEIS DE VENDA DE PRODUTOS ALIMENTARES

DOCUMENTOS A ENTREGAR NO GABINETE MÉDICO VETERINÁRIO

- Fotocópia do Nº de Contribuinte
- Fotocópia do Bilhete de Identidade
- Fotocópia da(s) Carta(s) de Condução
- Fotografias da unidade de venda ambulante: laterais, traseira e interior
- Guia de pagamento da vistoria (a efectuar no GAM - Gabinete de Apoio ao Munícipe)

Caixa fechada e de dupla parede isolante.
Dispõe de uma área adequada e de dimensões suficientes para todas as operações de confecção e manuseamento.
Os pavimentos, paredes e tecto de material incombustível, inalterável, liso, resistente, impermeável e de fácil lavagem e desinfecção.
O pavimento deverá ainda ser de material anti - derrapante e estanque por forma a evitar a saída de escorrências para o exterior, com estrados desmontáveis em material inalterável de fácil limpeza.
Cantos arredondados com junta de soldadura perfeitamente lisas e sem interstícios.
Ventilação adequada e tecnicamente aceitável por forma a permitir uma fácil renovação do ar e fumos.
Toda a iluminação artificial deverá ter os respectivos caixilhos de protecção.
Todos as superfícies, equipamentos e utensílios são de material liso, lavável, imputrescível, e não tóxicos.
Defesa contra insectos e roedores nas aberturas para o exterior.
Dispõe de um armário ou uma divisão de armazenamento dos produtos destinados a limpeza
Abastecimento de água potável quente ou fria, de capacidade adequada às necessidades diárias.
Depósito de águas residuais com a mesma capacidade.
Existe equipamentos destinados ao vendedor, adequados ao armazenamento de substâncias perigosas e/ou não comestíveis bem como resíduos sólidos e líquidos.
Lavatório em inox, com torneira de comando não manual.
Dispositivo de distribuição de toalhetes individuais.
Dispositivo de distribuição de detergente líquido.
Recipientes para recolha de desperdícios, de metal ou plástico com tampa de oclusão perfeita, com comando de pé.
Possui meios adequados para lavagem e desinfecção dos utensílios e equipamentos de trabalho.
Equipamento de frio ou outro meio adequado à manutenção e controlo das condições de temperatura adequada à conservação dos alimentos.
Armários e expositores adequados de modo a preservar os alimentos de conspurcações e contaminações.
Todo o equipamento deverá respeitar as normas de segurança: fogões a gás, fritadeira, máquina de café, etc.
Possui em local bem visível; nome, morada, nº do cartão do respectivo vendedor e o produto que comercializa.
Todos os copos, pratos e talheres são descartáveis.
Possui extintor de pó químico de 6 kgs, junto à saída em boas condições e no prazo de validade.
Todo o sistema eléctrico está instalado de acordo com as normas em vigor.
O sistema de abastecimento de gás, está instalado de acordo com as normas de segurança em vigor.

Horário:
De Segunda a Sexta das 10h00 às 16h00 (horário contínuo )
Fechado ao fim de semana

Horários para vistorias de unidades móveis de venda e transporte de produtos alimentares: segundas, das 10h00 ás 16h00

Horários vacinação anti-rábica: terças e quintas, das 10h00 às 12h00



Voltar