GABINETE MÉDICO VETERINÁRIO
O Gabinete Médico Veterinário é constituído por dois núcleos: o Núcleo Sanitário e o Núcleo Anti-Rábico. É um serviço municipal composto por técnicos com formação especializada e equipamentos para o servir melhor.
Morada: Estrada da Portela a Mem Martins, na Av. Almirante Gago Coutinho (junto à Polícia Municipal)
Telefone: 21 9238816
NÚCLEO SANITÁRIO
O núcleo sanitário assegura a inspecção, o controle e a fiscalização higio-sanitária em geral, a higiene pública veterinária na cadeia alimentar, podendo proporcionar diariamente informação e serviços qualificados aos munícipes.
O Núcleo Sanitário dispõe de uma equipa de técnicos que zela pela qualidade dos produtos alimentares no Concelho de Sintra e pelas condições higio-sanitárias necessárias à sua exposição ao público, em articulação com as Autoridades de Saúde, ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica), DGFCQA (Direcção - Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar), PSP, GNR e Polícia Municipal;
Comerciantes - informações sobre as condições higio-sanitárias necessárias, antes de equipar o estabelecimento comercial, quer seja talho, charcutaria, peixaria, minimercado, supermercado, etc.
Armazenistas - modo de organização do depósito de produtos alimentares. Informações antecipadas das condições higio-sanitárias necessárias para a sua instalação e licenciamento
Agricultores - antes de instalar ou licenciar a sua instalação para animais (bovinos, suínos, equídeos, ovinos, aves, canídeos, etc....) deverá pedir informação ao Gabinete Médico Veterinário
- O Médico Veterinário Municipal, em conjunto com os Técnicos de Saúde Ambiental, inspeccionam regularmente os produtos alimentares e garantem o controlo das condições hígio-sanitárias na exposição e conservação dos mesmos, nos Mercados Municipais do Concelho.
ACTIVIDADES
VISTORIAS INICIAIS E CONJUNTAS COM A COMISSÃO DE VISTORIAS AOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS PARA A OBTENÇÃO DO ALVARÁ DE LICENÇA DE UTILIZAÇÃO. LEGISLAÇÃO: PORTERIA Nº 33/2000 DE 28 DE JANEIRO E DEC. LEI Nº 370/99 DE 18 DE SETEMBRO.
- Estabelecimentos de comércio de produtos à base de carne - Estabelecimentos de comércio de peixe, crustáceos e moluscos - Supermercados e hipermercados - Armazéns frigoríficos e não frigoríficos - Estabelecimentos de comércio de alimentos para animais de criação - Estabelecimentos de comércio de alimentos para animais de estimação - Estabelecimentos de comércio de animais de estimação - Clínicas Veterinárias - Hotéis e outros estabelecimentos de prestação de cuidados a animais de estimação
VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE ANIMAIS VIVOS
O Regulamento nº1 (CE) 2005, de 22 de Dezembro de 2004, relativo à Protecção dos animais durante o transporte e operações afins e que altera as Directivas 64/432/CEE e o Regulamento nº1255/97, vem modificar as competências atribuídas aos Médicos Veterinários Municipais/Autoridades Sanitárias Veterinárias Concelhias, transpondo esta valência para as Direcções Regionais de Agricultura da Direcção Geral de Veterinária.
O mesmo se aplica a : INSTALAÇÃO DE LIMPEZA E DESINFECÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMÓVEIS UTILIZADOS PARA O CARREGAMENTO E TRANSPORTE DE ANIMAIS e PROTECÇÃO DOS ANIMAIS EM TRANSPORTE - DGAV
TRANSPORTE DE PRODUTOS ALIMENTARES À BASE DE CARNE E SEUS PRODUTOS
E PRODUTOS DA PESCA - CARACTERÍSTICAS PARA APROVAÇÃO DO VEÍCULO
DOCUMENTOS A ENTREGAR NO GABINETE MÉDICO VETERINÁRIO
- Fotocópia do Nº de Contribuinte - Fotocópia do Bilhete de Identidade - Fotocópia da(s) Carta(s) de Condução - Alvará de Licença de Utilização do estabelecimento ou, tratando-se de uma loja ou banca de um mercado municipal, fotocópia que comprove a sua aquisição. - Guia de pagamento da vistoria (a efectuar no GAM - Gabinete de Apoio ao Munícipe)
REQUISITOS GERAIS
- Caixa fechada e de dupla parede isolante - Revestimento interno de material inalterável - Cantos arredondados com juntas de soldadura perfeitamente lisas e sem interstícios - Pavimento estanque - Arejamento assegurado por meio de ventiladores ou outros sistemas adequados - Pavimento protegido por estrados de material inalterável, desmontáveis que facilitem a limpeza e evitem o escorregamento - Portas sólidas e consistentes - Dispositivo de fechar resistente e que permita assegurar a total vedação da caixa - As portas devem possuir fechadura ou cadeado que ofereça segurança - Exteriormente pintadas de branco - As marcas ou dizeres devem ocupar uma superfície reduzida - As caixas devem indicar exteriormente e por forma bem legível os produtos que contenham e transportem, bem como o nome e a residência, ou a sede do proprietário ou firma - Equipadas com barras e ganchos de suspensão de ferro galvanizado aço inoxidável, ou material equivalente, (só para transporte de carcaças e peças de carne verdes ou congeladas) - Altura mínima interna 1,6m e 1,8m para transporte de peças penduradas - Aparelhos para medir a temperatura interna, bem visível e em funcionamento (caixas de refrigeração e congelação) - Prateleiras em material imputrescível, lavável e desinfectável e convenientemente colocadas, para acondicionamento de recipientes ou tabuleiros (opcional) - Dispositivo de carga e descarga mecânica (opcional) - Se no pavimento forem colocadas aberturas para o exterior, deverão estar as mesmas devidamente encerradas ou ter adaptados tubos de escoamento apropriados para ligação a um depósito independente, evitando-se assim o escorrer de líquidos para o domínio público durante o transporte (opcional) - tubo de escape deverá ser montado de modo a evitar a penetração de gases de combustão no interior da caixa - A caixa deverá encontrar-se em boas estado de limpeza, desinfecção e conservação, interna e externa - Apresentação do licenciamento sanitário do estabelecimento / indústria / n.º loja ou n.º de banca do Mercado Municipal ou Junta de Freguesia
REGRAS DE LIMPEZA E DESINFECÇÃO PARA AS CAIXAS, OS VEÍCULOS E TODO O EQUIPAMENTO UTILIZADO NO TRANSPORTE
- As superfícies da caixa do veículo com as quais tenha contactado o calçado do pessoal, e bem assim a plataforma de carga e descarga, devem ser esfregadas, após o serviço, com água quente e sabão ou soluto detergente apropriado e devidamente desinfectado - As outras superfícies da caixa do veículo, receptáculos, prateleiras, recipientes, caixas, etc., e outro equipamento que tenha contactado com os produtos alimentares devem ser lavados com água quente e sabão ou soluto detergente apropriado e devidamente desinfectado - Todas as superfícies que possam contactar com os produtos alimentares, serão profusamente lavadas com água potável, após a limpeza com soluto detergente e desinfectante - Todos os detergentes e desinfectantes devem ser adequados para utilização em instalações de produtos alimentares e a sua aplicação deve fazer-se de acordo com as instruções indicadas pelo fabricante - Os veículos destinados ao transporte de produtos de origem animal e produtos alimentares diversos nunca deverão servir para outros fins que comprometam as condições higiénicas do mesmo transporte e, serem apenas utilizados em exclusivo para o fim a que foram autorizados
UNIDADES MÓVEIS DE VENDA DE PRODUTOS ALIMENTARES
DOCUMENTOS A ENTREGAR NO GABINETE MÉDICO VETERINÁRIO
- Fotocópia do Nº de Contribuinte - Fotocópia do Bilhete de Identidade - Fotocópia da(s) Carta(s) de Condução - Fotografias da unidade de venda ambulante: laterais, traseira e interior - Guia de pagamento da vistoria (a efectuar no GAM - Gabinete de Apoio ao Munícipe)
| Caixa fechada e de dupla parede isolante. |
| Dispõe de uma área adequada e de dimensões suficientes para todas as operações de confecção e manuseamento. |
| Os pavimentos, paredes e tecto de material incombustível, inalterável, liso, resistente, impermeável e de fácil lavagem e desinfecção. |
| O pavimento deverá ainda ser de material anti - derrapante e estanque por forma a evitar a saída de escorrências para o exterior, com estrados desmontáveis em material inalterável de fácil limpeza. |
| Cantos arredondados com junta de soldadura perfeitamente lisas e sem interstícios. |
| Ventilação adequada e tecnicamente aceitável por forma a permitir uma fácil renovação do ar e fumos. |
| Toda a iluminação artificial deverá ter os respectivos caixilhos de protecção. |
| Todos as superfícies, equipamentos e utensílios são de material liso, lavável, imputrescível, e não tóxicos. |
| Defesa contra insectos e roedores nas aberturas para o exterior. |
| Dispõe de um armário ou uma divisão de armazenamento dos produtos destinados a limpeza |
| Abastecimento de água potável quente ou fria, de capacidade adequada às necessidades diárias. |
| Depósito de águas residuais com a mesma capacidade. |
| Existe equipamentos destinados ao vendedor, adequados ao armazenamento de substâncias perigosas e/ou não comestíveis bem como resíduos sólidos e líquidos. |
| Lavatório em inox, com torneira de comando não manual. |
| Dispositivo de distribuição de toalhetes individuais. |
| Dispositivo de distribuição de detergente líquido. |
| Recipientes para recolha de desperdícios, de metal ou plástico com tampa de oclusão perfeita, com comando de pé. |
| Possui meios adequados para lavagem e desinfecção dos utensílios e equipamentos de trabalho. |
| Equipamento de frio ou outro meio adequado à manutenção e controlo das condições de temperatura adequada à conservação dos alimentos. |
| Armários e expositores adequados de modo a preservar os alimentos de conspurcações e contaminações. |
| Todo o equipamento deverá respeitar as normas de segurança: fogões a gás, fritadeira, máquina de café, etc. |
| Possui em local bem visível; nome, morada, nº do cartão do respectivo vendedor e o produto que comercializa. |
| Todos os copos, pratos e talheres são descartáveis. |
| Possui extintor de pó químico de 6 kgs, junto à saída em boas condições e no prazo de validade. |
| Todo o sistema eléctrico está instalado de acordo com as normas em vigor. |
| O sistema de abastecimento de gás, está instalado de acordo com as normas de segurança em vigor. |
Horário: De Segunda a Sexta das 10h00 às 16h00 (horário contínuo ) Fechado ao fim de semana
Horários para vistorias de unidades móveis de venda e transporte de produtos alimentares: segundas, das 10h00 ás 16h00
Horários vacinação anti-rábica: terças e quintas, das 10h00 às 12h00 |