De acordo com a Lei 24/96 de 31 de Julho o consumidor tem direito:
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À qualidade dos bens e serviços;
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À protecção da saúde e da segurança física;
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À formação e à educação para o consumo;
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À informação para o consumo;
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À protecção dos interesses económicos;
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À prevenção e à reparação dos danos patrimoniais que resultem da ofensa de interesses ou direitos individuais homogéneos colectivos ou difusos;
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À protecção jurídica e a uma justiça acessível e pronta;
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À participação, por via representativa, na definição legal ou administrativa dos seus direitos e interesses.
Senhor Consumidor: direitos que não se defendem, são direitos que não existem.
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