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DIREITOS DO CONSUMIDOR

De acordo com a Lei 24/96 de 31 de Julho o consumidor tem direito: 

  • À qualidade dos bens e serviços;

  • À protecção da saúde e da segurança física;

  • À formação e à educação para o consumo;

  • À informação para o consumo;

  • À protecção dos interesses económicos;

  • À prevenção e à reparação dos danos patrimoniais que resultem da ofensa de interesses ou direitos individuais homogéneos colectivos ou difusos;

  • À protecção jurídica e a uma justiça acessível e pronta;

  • À participação, por via representativa, na definição legal ou administrativa dos seus direitos e interesses.

Senhor Consumidor: direitos que não se defendem, são direitos que não existem.

Para ser um consumidor mais esclarecido tire todas as dúvidas: http://www.consumidor.pt 



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