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REGULAMENTO DE UTILIZAÇÃO

ARTIGO 1º

(Utilização)

1.  Auditório Municipal poderá ser cedido a qualquer pessoa ou entidade que o requeira, desde que a actividade a desenvolver se adeque às instalações e não seja incompatível com a utilização de um bem público.

2.  Para tal, os interessados deverão formular por escrito o seu pedido, dirigindo-o à Câmara Municipal de Sintra, Divisão de Animação Cultural - Auditório Municipal António Silva (Rua do Roseiral, n.º20, S. Pedro de Penaferrim, 2710 - 501 Sintra, Telef. 21 923 61 01, Fax 21 923 61 50), preenchendo o formulário em anexo.

3.  No requerimento deverá constar a identificação completa do requerente, descrição sumária da actividade que se pretende desenvolver no auditório, horário de utilização e demais informação relevante para a avaliação do pedido.

4.  a) Os pedidos terão que ser formulados com uma antecedência mínima de sessenta dias e máxima de 120 dias em relação à data para a qual se pretende a cedência.

b) Pedidos formulados fora deste prazo poderão ser considerados em função da disponibilidade da sala.

5.  Os pedidos são analisados pelo Vereador do Pelouro da Cultura, cabendo-lhe conceder ou não a autorização de utilização, no prazo de sete dias.

 

 

ARTIGO 2º

(Critérios)

1.  Havendo mais de um pedido de cedência coincidentes na data de utilização, compete ao Vereador do Pelouro da Cultura despachar, em função de critérios de interesse público, a qual das entidades interessadas cederá as instalações.

2.  Não existindo nenhum factor  de ponderação que habilite  mais  uma entidade em relação às restantes, será dada preferência às entidades sediadas no Concelho de Sintra e, por último, utilizar-se-á o critério do pedido formulado em primeiro lugar.

ARTIGO 3º

(Prioridades)

1.  A Câmara municipal de Sintra, a Assembleia Municipal, as Juntas de Freguesia e as Assembleias de Freguesia da cidade de Agualva Cacém, reservam-se o direito de prioridade de marcação do auditório para actividades próprias ou por si patrocinadas.

2.  A Câmara Municipal de Sintra reserva para si o direito, em todos os casos, a 10 lugares por sessão para uso próprio.

ARTIGO 4º

(Impedimentos)

O Auditório não poderá ser cedido para os seguintes fins:

a) Culto religioso;

b)  Iniciativas que, pelas suas características, possam ameaçar a segurança do espaço, dos seus equipamentos e da eventual assistência;

c)  Iniciativas que apelem ao desrespeito dos de valores constitucionais, nomeadamente no âmbito dos direitos e garantias dos cidadãos.

ARTIGO 5º

(Taxa)

1.  A autorização de utilização fica condicionada  ao pagamento, até ao último dia útil anterior ao evento, da taxa respectiva constante da Tabela de Taxas e Licenças do Município de Sintra.

2.  Por despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador do Pelouro da Cultura, os requerentes do auditório poderão ser excepcionalmente dispensados do pagamento da taxa indicada no ponto anterior, se ponderados motivos de interesse público que o justifiquem.

ARTIGO 6º

(Equipamentos)

1.  Os equipamentos existentes no auditório, nomeadamente luminotécnico, sonoro e informático, são propriedade da Câmara Municipal de Sintra e só poderão ser manuseados por técnicos por ela indicados, depois de ouvido o requerente.

 

2.  A instalação de equipamentos necessários aos eventos só poderá ser feita na presença de um técnico da Câmara Municipal de Sintra, o qual deverá advertir a entidade técnica instaladora, sempre que da instalação desse equipamento possam resultar danos para o espaço ou para os equipamentos aí existentes.

 

ARTIGO 7º

(Responsabilidades)

1.  É da inteira responsabilidade da entidade à qual foi cedido o auditório assegurar os meios necessários à segurança de equipamentos e de pessoas, incluindo da assistência de acordo com as normas indicadas pela Câmara Municipal de Sintra.

2.  A incorrecta utilização do auditório fará incorrer em responsabilidade civil a entidade à qual estiver cedida a utilização do mesmo, nos termos previstos no Código Civil.

3.  Qualquer dano ou furto verificado nos equipamentos é da inteira responsabilidade da entidade a quem se encontra cedido o auditório, devendo proceder de imediato à reparação dos danos ou às substituições necessárias.

4.  A Câmara Municipal de Sintra não se responsabiliza por qualquer dano, furto ou desaparecimento e material deixado no espaço do auditório que seja propriedade da entidade a quem o mesmo se encontra cedido.

5.  As entidades às quais é cedido o auditório terão que, obrigatoriamente, contratar seguros de responsabilidade civil para os utilizadores do espaço durante o período da cedência.

ARTIGO 8º

(Pagamentos)

È da inteira responsabilidade das entidades às quais foi cedido o auditório:

a)  pagamento das taxas devidas à Sociedade Portuguesa de Autores, devendo, até ao primeiro dia de espectáculo, ser entregue o comprovativo desse pagamento ao funcionário da Câmara Municipal de Sintra que se encontrar no local designado para o efeito;

b)  O pagamento devido aos Bombeiros e à Polícia de Segurança Pública, nos termos do artigo 28º do Decreto-Lei nº 94/79, de 20 de Abril;

c)  O licenciamento dos espectáculos e demais obrigações decorrentes da criação e exibição de espectáculos, nomeadamente das que resultam do Código de Direitos de Autor.

ARTIGO 9º

(Interdições)

Não é permitido:

a)     Utilizar qualquer efeito com fogo nos espectáculos, ensaios ou montagens;

b)     Serrar, soldar, pintar ou executar quaisquer outras actividades oficinais no interior do auditório;

c)     Fazer furos ou fixar pregos nas paredes e no palco;

d)     Consumir alimentos ou bebidas no interior do auditório;

e)     Fumar no interior do Auditório;

f)      Qualquer comportamento violador da integridade de pessoas e bens, bem como susceptível de afectar o evento e o seu pleno usufruto pela assístência.

ARTIGO 10º

(Divulgação)

1.  Na divulgação que as entidades a quem foi cedido gratuitamente o auditório venham a fazer, a Câmara Municipal de Sintra deverá aparecer como entidade de apoio ao evento ou organização.

2.  Em caso de divulgação impressa (jornais, revistas, cartazes, folhetos, programas, convites, etc.), deverão ser colocados no suporte de papel os logotipos da Câmara Municipal de Sintra e do Auditório Municipal António Silva, de Acordo com as normas gráficas de utilização dos logotipos fornecidas pelo Gabinete de Relações Públicas.

3.  Nos quinze dias subsequentes ao termo do evento deverão ser entregues na Divisão de Animação Cultural da Câmara Municipal de Sintra três exemplares do material de divulgação utilizado, bem como fotocópias dos recortes de imprensa.

ARTIGO 11º

(Acompanhamento)

Estarão sempre presentes no auditório quatro funcionários da Câmara Municipal de Sintra, dois responsáveis pela sala e pela bilheteira e outros dois responsáveis por questões técnicas de equipamento e instalações.

ARTIGO 12º

(Revogação)

1.  A Câmara Municipal de Sintra reserva-se o direito de revogar a autorização de utilização do auditório, de imediato e sem pré-aviso, desde que ocorram no interior do mesmo distúrbios ou caso o auditório esteja a ser utilizado para um fim diverso do requerido ou de forma proibida, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 1º e artigo 9º deste regulamento.

2.  Ocorrendo o previsto no ponto anterior, proceder-se-á de imediato à suspensão do evento previsto ou decorrente.


PEDIDO DE UTILIZAÇÃO Ficha n.º_______
Nome da entidade:_______________________________
Contactos:    Tel.:____Fax: ____ E-mail:_______
Nome do responsável:_______________________________
Contactos:    Tel.:______ Fax: _______ E-mail:________
Tipo de espectáculo
(anexar sinopse)

o Musical        o Teatro infantil      o Teatro

o Outro           o Dança

Dias pretendidos:

Montagens


Dia ________ das ________ H às ________ H

Dia ________ das ________ H às ________ H

Ensaios

Dia ________ das ________ H às ________ H

Dia ________ das ________ H às ________ H

Espectáculos

Dia ________ das ________ H às ________ H

Dia ________ das ________ H às ________ H

Dia ________ das ________ H às ________ H

Dia ________ das ________ H às ________ H

Desmontagem

Dia ________ das ________ H às ________ H

Dia ________ das ________ H às ________ H

Material de som e luz: o Próprio          o Câmara Municipal de Sintra

O preenchimento desta ficha pressupõe o conhecimento e a aceitação de todas as Normas de Participação

O responsável:

Nome: ___________________________________________
_______________________, __________ de _____________ de 200__

Assinatura:


Para mais informações, contactar:
Divisão de Animação Cultural
de segunda a sexta-feira, das9H00 às 12H30 e das14H00 às 17H30
Rua do Roseiral, n.º 20 - S. Pedro de Penaferrim^
2710-501 Sintra
Tel.: 21 923 6105
Fax: 21 923 6126
Emmail: dact@cm-sintra.pt


 



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