CAPÍTULO VI
Cultura
Artigo 32.º
Outros Auditórios Municipais
1 – Os espectáculos apresentados nos auditórios municipais estão sujeitos ao pagamento de bilhete de entrada nos termos do artigo 51.º da presente Tabela de Taxas e Outras Receitas.
2 – Beneficiam de desconto de 50% nos bilhetes de entrada mediante a respectiva comprovação:
2.1 – Munícipes munidos de cartão de eleitor, recenseados em qualquer freguesia do concelho, mesmo na opção de pacote familiar; 2.2 – Jovens portadores de Cartão Jovem; 2.3 – Reformados e aposentados; 2.4 – Estudantes de qualquer grau de ensino; 2.5 – Funcionários da Câmara Municipal de Sintra e parentes ou afins em linha recta, quando acompanhados pelo mesmo;
3 – O Presidente da Câmara poderá ainda, por razões promocionais ou de carácter excepcional, dispensar os espectadores dos auditórios municipais do pagamento de bilhete por um determinado período de tempo.
4 – Apenas os munícipes têm direito ao pacote familiar para três géneros de espectáculos (música, teatro e dança), nos termos do n.º 1 do artigo 51.º da Tabela de Taxas e Outras Receitas.
5 – As crianças de colo estão isentas de pagamento de bilhetes.
6 – A cedência do espaço será cobrada com base em dois períodos de tempo:
6.1 – 1/2 dia – até seis horas de utilização do espaço; 6.2 – 1 dia – período de utilização do espaço superior a seis horas.
7- Qualquer situação omissa na presente Tabela será resolvida caso a caso.
CAPÍTULO XI Isenções
Artigo 47.º
Isenções/auditórios municipais
1 – No âmbito do Auditório Municipal António Silva, estão isentos do pagamento de qualquer taxa pela utilização do espaço, as seguintes entidades:
1.1 - Associações de escolas, pais, professores e estudantes; 1.2 - Escolas.
2 – As associações de cultura e recreio e as associações juvenis, com sede no concelho de Sintra, ficam isentas de pagamento pela utilização do espaço, até aos limites seguintes:
2.1 – Teatro – duas produções por ano, com cinco sessões por produção; 2.2 – Audiovisuais – cinco sessões por ano; 2.3 – Música e Dança – cinco sessões por ano.
3 – No âmbito do Auditório da Casa da Juventude, estão isentos de pagamento das taxas:
3.1 – Escolas; 3.2 – Colégios; 3.3 – Associações Juvenis; 3.4 – Associações de estudantes.
4 – A utilização de auditórios municipais para iniciativas de Partidos Políticos devidamente legalizados é objecto de uma redução de 50%.
CAPÍTULO VII Cultura e Desporto
Artigo 51.º Auditórios Municipais
1 – Bilhetes de entrada:
1.1 – Espectáculos de música e dança – 10 euros.
1.1.1 – Pacote Familiar: 1.1.2 - Dois adultos e uma criança – 15 euros. 1.1.3 - Dois adultos e duas crianças – 20 euros.
1.2 – Espectáculos infantis:
1.2.1 – Crianças – 2 euros. 1.2.2 - Adultos – 4 euros.
1.3 – Espectáculos de teatro – 5 euros.
1.3.1 - Dois adultos e uma criança – 10 euros. 1.3.2 - Dois adultos e duas crianças – 15 euros.
1.4 – Cinema – 4 euros.
2 – Cedências de espaço – órgãos da freguesia, instituições políticas, associações de cultura e recreio, associações juvenis e outras entidades sediadas no concelho:
2.1 – Espectáculos e encontros:
2.1.1 – Dias úteis – ½ dia – 101,68 euros; 2.1.2 – Dias úteis – 1 dia – 183,03 euros; 2.1.3 – Sexta-feira, sábado, domingo e feriado – ½ dia – 132,18 euros; 2.1.4 – Sexta-feira, sábado, domingo e feriado – 1 dia – 233,87 euros;
2.2 – Ensaios:
2.2.1 – Dias úteis – ½ dia – 40,67 euros; 2.2.2 – Dias úteis – 1 dia – 50,84 euros; 2.2.3 – Sexta-feira, sábado, domingo e feriado – ½ dia – 76,26 euros; 2.2.4 – Sexta-feira, sábado, domingo e feriado – 1 dia – 101,68 euros.
3 – Cedência de espaço – instituições culturais com fins lucrativos, associações de cultura e recreio, associações juvenis e outras entidades não sediadas no concelho:
3.1 - Espectáculos e encontros:
3.1.1 – Dias úteis – ½ dia – 157,61 euros; 3.1.2 – Dias úteis – 1 dia – 284,71 euros; 3.1.3 – Sexta-feira, sábado, domingo e feriado – ½ dia – 208,45 euros; 3.1.4 – Sexta-feira, sábado, domingo e feriado – 1 dia – 416,89 euros;
3.2 - Ensaios:
3.2.1 – Dias úteis – ½ dia – 76,26 euros; 3.2.2 – Dias úteis – 1 dia – 132,18 euros; 3.2.3 – Sexta-feira, sábado, domingo e feriado – ½ dia – 157,61 euros; 3.2.4 – Sexta-feira, sábado, domingo e feriado – 1 dia – 208,45 euros.
4 – Utilização de equipamento de luz, som e informático – 76,26 euros.
5 – Projecção de cinema – o custo será o correspondente ao cobrado pelo projeccionista.
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