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RESUMO NÃO TÉCNICO

ÍNDICE

1 – INTRODUÇÃO
2 – ESTUDOS DE BASE
3 – DEFINIÇÃO E ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS DE INTERVENÇÃO
4 – MODELO DE ORDENAMENTO
5 –  DEFINIÇÃO DE FAIXAS DE RISCO E PROTECÇÃOFAIXAS DE SALVAGUARDA DA LINHA DE COSTA
6 – CONFLITOS DE ORDENAMENTO
7 – UNIDADES OPERATIVAS DE PLANEAMENTO E GESTÃO
8 – PRAIAS E ORDENAMENTO BALNEAR
9 - PROGRAMA DE EXECUÇÃO E PLANO DE FINANCIAMENTO

1 - INTRODUÇÃO

O processo de elaboração do Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) para o troço Sintra-Sado, atinge com a presente proposta a forma de Projecto POOC – fase de Discussão Pública, contando para tal com o parecer favorável da Comissão Técnica de Acompanhamento, enquadrando-se no processo de elaboração e implementação territorial previsto pelo D.L. nº 380/99 – Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.

Em termos de conteúdo legal, o POOC encontra-se definido pelo nº 309/93 de 2 de Setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo D.L. nº 218/94, D.L. nº 151/95, D.L. nº 113/97 e demais legislação complementar existente no domínio do ordenamento litoral.

Sendo um plano especial de ordenamento do território, tem a natureza de regulamento administrativo e com ele se devem conformar os planos municipais e intermunicipais de ordenamento do território, bem como os programas e projectos a realizar na sua área de intervenção.

A Versão apresentada surge no seguimento da caracterização efectuada nos Estudos de Base, que suportou os Estudos Prévios de Ordenamento, objecto de discussão exaustiva pela Comissão Técnica de Acompanhamento, que reuniu em cada fase dos trabalhos.

O POOC Sintra Sado abrange abrange uma faixa terrestre com uma largura de 500m, contados da linha que limita a margem das águas do mar, dos concelhos de Sintra, Cascais, Almada, Sesimbra e Setúbal e uma faixa marítima que tem como limite a profundidade –30m. Excluem-se as áreas de jurisdição dos portos de Lisboa e Sesimbra.

Compõem o POOC:

Regulamento
Planta de Síntese à escala 1:25000
Plantas dos Planos de praia, à escala 1:2000 e respectivas fichas de intervenção

Acompanham o POOC:

Relatório
Programa de Execução
Plano de Financiamento
Planta de enquadramento
Planta de condicionantes
Planta de conflitos de ordenamento
Estudos de caracterização
 

Objectivos genéricos:

O POOC estabelece regimes de salvaguarda de recursos e valores naturais assegurando a permanência dos sistemas indispensáveis à utilização sustentável da área de intervenção, visando, em especial, a prossecução dos seguintes objectivos:

Ordenar os diferentes usos e actividades específicas da orla costeira;
Classificar as praias e regulamentar o uso balnear;
Valorizar e qualificar as praias consideradas estratégicas por motivos ambientais ou turísticos;
Orientar o desenvolvimento de actividades específicas da orla costeira;
Defender e valorizar os recursos naturais e o património histórico e cultural
 

No caso específico do POOC Sintra-Sado, além daqueles objectivos genéricos, procurou-se também:

·           Homogeneizar os critérios de classificação e qualificação do solo no contínuo costeiro, tendo em conta aspectos fundamentais como:

- salvaguarda das zonas de risco

- protecção a zonas de elevado valor e sensibilidade ambiental

- articulação entre os valores presentes nas diversas áreas protegidas

- manutenção e valorização do mosaico paisagístico, considerando a paisagem agrícola, florestal, zonas humanizadas, formações geomorfológicas e ecossistemas costeiros

·            Compatibilizar as futuras ocupações urbanas, turísticas e de equipamento com os valores naturais, culturais, paisagísticos e o factor risco, estabelecendo medidas específicas de salvaguarda;

·            Corrigir disfunções territoriais graves, como construções em zonas sensíveis e zonas degradadas, em terrenos do Domínio Hídrico e/ou zonas adjacentes relacionadas com a fruição da orla costeira.

·            Transferir os estabelecimentos industriais e de armazenamento impactantes, localizados fora do solo urbano, para o exterior da área de intervenção do POOC;

·            Requalificar áreas degradadas, nomeadamente através da demolição de construções, de acções de renaturalização de habitats recorrendo a vegetação autóctone e de medidas de controle e irradicação de plantas invasoras;

·            Enquadrar ousofruto uso dos valores naturais e culturais do troço de orla costeira mais diversificado de Portugal Continental.

O suporte do Plano é composto pelos Estudos Sectoriais, ou Estudos de Base, realizados na primeira fase, pelo Diagnóstico e identificação de Áreas Críticas realizados no Estudo Prévio e pela identificação e análise das Condicionantes, pela proposta de Uso do Solo que dá origem à Planta de Síntese e pela elaboração de propostas de Intervenção e de Regulamento no âmbito da terceira fase. Foram ainda identificadas as áreas de conflito que resultam das alterações que a aprovação do POOC irá introduzir nos Planos Municipais de Ordenamento do Território.

 

2 – ESTUDOS DE BASE

O troço de costa entre a Foz da Ribeira do Falcão e o Forte do Outão, numa extensão total de cerca de 120 quilómetros, apresenta uma diversidade paisagística e ambiental notável, alternando zonas de falésias rochosas com extensos areais, arribas fósseis com lagoas costeiras, zonas densamente humanizadas com troços de paisagem quase virginais. Considerando esta diversidade de situações geomorfológicas, de uso do solo, de valor ecológico e de pressões de utilização, que tomaria talvez mais correcto falar-se de “litorais”, pluralizando as situações e conferindo-lhes a unicidade particular de cada troço de costa a considerar. A percepção desta diversidade é considerada como base essencial das características da orla costeira, constituindo-se como um elemento fundamental para garantir o seu adequado ordenamento.

Essa sua riqueza tem vindo a ser, tanto quanto possível, preservada, nomeadamente através da delimitação da Reserva Ecológica Nacional e de Áreas Protegidas, as quais, na zona em consideração, ocupam já significativa porção de território da orla costeira (Parque Natural de Sintra-Cascais, Área de Paisagem Protegida da Arriba Fóssil da Costa da Caparica, Parque Natural da Arrábida).

Contudo, as pressões de utilização humana dessa estreita faixa litoral são significativas e variadas, incluindo nomeadamente actividades de recreio, expansões urbanas e turísticas, pelo que se torna imperioso promover o ordenamento global da zona, atendendo aos seus valores, degradações, compromissos e intenções de uso, bem como ao quadro legal em vigor, disperso por vários instrumentos que urge reunir, esclarecer e compatibilizar.

A elaboração dos POOC deve assentar em bases técnicas e científicas sólidas, devendo a sua elaboração ser potenciada pela utilização de capacidades multidisciplinares e ao mais alto nível, promovendo uma concepção e aplicação prática inquestionável, motivando o diálogo intersectorial e suscitando o apoio de todos os intervenientes.

Os Estudos de Base incidiram assim sobre uma diversidade de matérias:

Na Caracterização Biofísica foi contemplado o contexto biofísico regional, o relevo e morfologia, uso do solo, as unidades de paisagem, apoiadas num esboço litológico, biocenoses terrestres, recursos aquáticos, qualidade da água costeira, qualidade bacteriológica da areia das praias, condicionantes biofísicas. Da avaliação ponderada das características biofísicas e numa perspectiva de interpretação das unidades de paisagem, elaborou-se a carta de Valor e Sensibilidade da Paisagem, suporte posterior de muitas decisões quanto ao ordenamento.

Foram caracterizadas as Infraestruturas ligadas à Pesca e Aquacultura.

Quanto à Dinâmica Costeira, foram estudadas a hidrografia e oceanografia, geologia e geomorfologia, infraestruturas e intervenções costeiras, unidades de costa determinadas pela dinâmica costeira. Esta análise culminou no reconhecimento das Áreas críticas, com ênfase para as situações degradadas e de risco.

A Caracterização Sócio-Económica contemplou, entre outros temas, a evolução demográfica, o contexto socio-económico e o desenvolvimento turístico do litoral.

No capítulo das Infraestruturas Terrestres foram abordadas as questões que se prendem, principalmente, com o saneamento.

A Rede Viária e Acessibilidades, pela enorme importância de que se revestem, na estruturação da área de intervenção e sua articulação com o território envolvente, no contexto da AML, foram alvo de estudo aprofundado, que contemplou as perspectivas de evolução.

No estudo da Estrutura Urbana, além da caracterização dos diversos aglomerados e áreas de carácter urbano, foi incluída a avaliação da compatibilidade com outros instrumentos de gestão territorial e foi dada especial atenção ao património. Este capítulo foi complementado pela caracterização da ocupação no DPM.

Como corolário dos estudos de caracterização e numa perspectiva de diálogo multidisciplinar, foram inventariadas as denominadas Áreas-Problema, merecedoras de destaque, pelas degradações e conflitos de uso que apresentam e para as quais haverá, de alguma forma, a necessidade de elaborar estudos e/ou projectos que tendam a resolver e ordenar as situações observadas. Foram inventariadas um total de 12 Áreas-Problema.

3 – DEFINIÇÃO E ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS DE INTERVENÇÃO

Após os Estudos de Base, na fase de Estudo Prévio, estabeleceram-se os diversos vectores de actuação do POOC:

a) Definição e espacialização das vocações e potencialidades para a área do POOC

Tendo como base a caracterização e diagnóstico da situação existente e a avaliação das intenções, compromissos e condicionantes legais, determinam-se as vocações e potencialidades da área objecto do Plano, a nível do uso do solo, graus de utilização/protecção dos recursos naturais terrestres e marinhos, localização de áreas edificadas, de equipamento e infraestruturas e finalmente a utilização balnear das praias..

Seguidamente, desenvolve-se uma primeira versão dos objectivos genéricos do ordenamento para a zona do POOC.

b) Definição de unidades sujeitas a planos específicos - Unidades Operativas de Planeamento e Gestão (UOPG) e Planos de Praia

As Unidades Operativas de Planeamento e Gestão (UOPG) demarcam espaços de intervenção com uma planeada ou pressuposta coerência e que devem ser tratados a um nível de planeamento de maior detalhe.

Os Planos de Praia, de acordo com os Termos de Referência, abrangem as praias, grupos de praias ou pequenos troços costeiros que necessitam de uma maior pormenorização.

A delimitação da UOPG e das Praias a sujeitar a Plano de Praia consta da Planta de Ordenamento do POOC.

c) Propostas para acções e medidas nas áreas identificadas como críticas

Por áreas críticas entende-se aquelas em que são identificadas ameaças ao equilíbrio biofísico e aos valores ambientais em presença, quer do lado terrestre, quer do lado marinho. A definição destas áreas permite identificar e aprofundar as medidas mais apropriadas para remediar os problemas detectados.

Nesse sentido e após os Estudos de Base realizada e aprovada e com a informação aí recolhida e sistematizada, realiza-se, nesta fase, uma diagnose da mesma com o fim de identificar as "áreas críticas" face a situações reconhecidas como de risco iminente de destruição de recursos naturais e de degradação ambiental.

Quanto aos núcleos urbanos, pretende-se detectar as situações de maior degradação e propor medidas correctivas inseridas no espírito das propostas do POOC, com o objectivo de maximizar o uso público da faixa costeira, sempre que tal seja possível.

d) Definição de programas base para a elaboração de planos específicos

As áreas a submeter aos Planos Específicos previstos nos Planos de Referência do Concurso constituem Unidades Operativas de Planeamento e Gestão (UOPG) ou Planos de Praia.

O POOC elabora Programas Base para o desenvolvimento das UOPG. Os Planos de Praia, integrantes do POOC, estão desenvolvidos num volume próprio.

e) Definição e elaboração de Propostas de intervenção

A partir dos objectivos do ordenamento e das potencialidades e vocações previamente definidos, faz-se uma listagem das classes e categorias de espaço e outros itens a utilizar na elaboração das propostas de ordenamento.

Nesta Planta são delimitadas também as áreas a sujeitar a Planos Específicos (UOPG e Planos de Praia).

4 – ORDENAMENTO

O ordenamento proposto para a área de intervenção do POOC foi baseado em dois aspectos essenciais:

·         análise e compatibilização dos diferentes ordenamentos preconizados pelos Planos Directores Municipais (PDM), Planos de Ordenamento de Áreas Protegidas (POAP) com incidência sobre a área de intervenção, com o intuito de respeitar, sempre que possível, as categorias e classes de espaço por eles definidas.

·         análise crítica dos planos, compromissos e intenções existentes tendo subjacente a sua articulação com os  objectivos de ordenamento no âmbito deste POOC.

Neste sentido, a apreciação destes dois aspectos teve por orientação de base a preservação e qualificação do ambiente natural, com a análise crítica dos processos da dinâmica costeira, de especial relevância para os conteúdos programáticos do ordenamento deste litoral. A qualificação deste território sob a vertente económica do turismo e da actividade piscatória constituíram os aspectos complementares do processo de elaboração das pré-propostas de ordenamento.

Procurou-se afinar estratégias de ordenamento e a sua concretização - tanto pelas classes de espaço e sua espacialização, como pela resolução de conflitos e outras disfunções territoriais.

Esta fase do POOC resultou da sistematização dos Estudos de Base e Estudo Prévio, e da integração crítica e globalizante dos Planos em vigor. Desta forma procura-se que a proposta do POOC seja o mais fundamentada possível, assente nos seguintes pressupostos de base:

·         Visão globalizante do território, face ao contínuo natural costeiro;

·         Tradução do conhecimento existente numa proposta com mais-valias em relação a outras figuras de ordenamento e cenários de gestão implementados (integrando a proposta da equipa com o conhecimento próximo das entidades envolvidas);

·         Apreciação crítica dos planos em vigor, numa lógica de correcção de conflitos de ordenamento e compatibilização de figuras de planeamento.

·         Aplicação regulamentar dos Planos Municipais de Ordenamento do Território em todas as áreas  incluídas em solo urbano em que o POOC não introduza alterações aos respectivos parâmetros urbanísticos, por motivos como o elevado risco de erosão, a protecção a linhas de água ou a sensibilidade do ecosistema.

Em resultado da sucessiva discussão e consequente maturação das diversas versões do modelo de Ordenamento, é apresentada a versão final da Planta de Síntese.

A Planta de Síntese inclui, para além das Classes e Categorias de espaço propostos pelo POOC, a delimitação das Unidades Operativas de Planeamento e Gestão, as faixas de salvaguarda da linha de costa, as praias e respectiva classificação, bem como a rede viária principal.

Seguidamente são identificadas e sumariamente descritas todas as classes e categorias de espaço que se encontram na Planta de Síntese.

ZONA TERRESTRE DE PROTECÇÃO
 
ESPAÇO SOLO URBANO:

Áreas Urbanas e UrbanizáveisUrbanizadas e de Urbanização Programada

Integram esta categoria de espaço as áreas caracterizadas pelo elevado nível de infra-estruturação e população, onde o solo se destina predominantemente a edificação, bem como as que, embora ainda não possuam aquelas características, as possam vir a adquirir, de acordo com os instrumentos de planeamento existentes e em vigôr.

Para estas áreas, pelo seu grau de comprometimento, o regulamento do POOC contém algumas disposições genéricas, salvo em situações em que se coloque a questão do risco, ou em áreas não consolidadas, onde a regulamentação é mais precisa, numa perspectiva de protecção e salvaguarda dos sistemas de vistas costeiras.

Áreas de Uso Turístico

Correspondem aos Espaços definidos em outros planos como de Uso Turístico e para os quais não haja a colocar questões de inclusão em áreas de risco ou de protecção de valores essenciais.

Áreas de Desenvolvimento Singular

Correspondem a áreas, apenas no concelho de Cascais onde, sem prejuízo das licenças já emitidas, é proibida a emissão de licença ou autorização para novas construções, bem como de ampliação das existentes.

Áreas para de Equipamento

Correspondem aos Espaços para Equipamento definidos nos outros Planos com incidência no território.

ESPAÇO NATURAL SOLO RURAL 
 

ESPAÇOS ÁREAS NATURAIS

Os Espaços NaturaisÁreas Naturais são áreas em que ocorrem habitats naturais, semi-naturais ou outros, com notáveis valores ambientais e paisagísticos no contexto desta orla costeira.

Os espaços naturaisÁreas Naturais visam assegurar o equilíbrio biofísico e paisagístico, a conservação de valores naturais, a preservação ou melhoria da qualidade ambiental, atendendo às especificidades em presença.

Subdividem-se nas seguintes sub-categorias:

a)    Áreas de Protecção

b)    Áreas de Enquadramento

c)    Arribas

d)    Dunas

e)    Praias

f)      Laguna

g)f)    Área Marinha

h)f)    Parque Marinho

g)    Áreas Naturais de Vocação Turística

Áreas  de Protecção
Integram esta subcategoria de espaço as áreas de elevado valor para a conservação da natureza, sendo zonas singulares em termos dopelo seu valor biofísico e que implicam condicionantes a todos os restantes usos e transformação do solo. .

São prioritários os objectivos prioritários de ordenamento destas áreas a sua conservação e valorização ambientalde protecção do equilíbrio biofísico e presservação dos valores biocenóticos em presença, numa óptica de conservação e gestão ambiental.

Áreas  de Enquadramento

Os espaços  integrados nesta subcategoria compreendem zonas de grande importância do ponto de vista ambiental e paisagístico, constituindo áreas complementares de protecção. Assumem igualmente funções de são constituidos por zonas de elevado interesse para a manutenção do mosaico paisagístico e/ou de valor biofísico real ou potencial relevante, constituindo-se como áreas complementares de protecção e de “zona-tampão” entre os valores naturais e as zonas artificializadas da paisagem costeira.

São objectivos prioritários de ordenamento, a valorização ambiental, cultural e recreativa das áreas integradas nesta categoria, bem como o tratamento dos espaços para uma melhor fruição pública consentânea com os valores em presença..

Arribas / Dunas / Praias / Laguna

Correspondem às situações específicas dos sistemas costeiros em presença, de acordo com as Unidades de Paisagem identificadas nos Estudos de Base. Têm como objectivos a preservação da morfologia e habitat costeiros, a salvaguarda dos processos costeiros naturais, a integração do património natural com as actividades específicas da orla costeira, e a minimização das situações de risco. Deverá ser assegurada a sua integridade (estrutural, hidrológica, condições de habitat, etc.), e promovidas as acções de valorização do património geológico e morfológico (de que são exemplo os lapiás costeiros). São muito condicionadoras, nomeadamente para a implantação de construções e actividades (recreativas e culturais).

Área Marinha
 

Integra esta categoria de espaço a área marítima costeira, denominada legalmente como “Faixa maritíma de protecção” e que tem como limites a batimétrica dos 30m e a linha que limita a margem das águas do mar.

 

Nesta categoria de espaço deve ser previligiado o uso sustentável dos recursos, nomeadamente pesqueiros e ambientais, por forma a garantir a preservação das espécies e habitats aí ocorrentes.

Parque Marinho

Integra esta categoria de espaço a área delimitada oficialmente como “Parque Marinho do Professor Luís Saldanha” e integrada no Parque Natural da Arrábida.

São objectivos prioritários de ordenamento, a conservação e valorização ambiental da área integrada nesta categoria, mediante normas específicas que o Plano de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida definirá complementarmente às do POOC. São áreas prioritárias de protecção em caso de acidentes marítimos (derrames, etc.).

Espaços NaturaisÁreas Naturais de Vocação Turística

Integram esta subcategoria de espaço as áreas naturais lizadas que apresentam potencialidades e vocação para usos turísticos e recreativos de carácter predominantemente não construído.

ESPAÇO AGRÍCOLA ÁREAS AGRÍCOLAS

Oespaço agrícolaAs Áreas Agrícolas são é compostaso por áreas integradas na Reserva Agrícola Nacional e/ou zonas que, embora não integradas na RAN, possuem interesse ou uso predominantemente agrícola.

São objectivos prioritários de ordenamento, a conservação e valorização ambiental e económica das áreas integradas nesta categoria.

ESPAÇO FLORESTALÁREAS FLORESTAIS

O espaço florestal é composto As Áreas Florestais são compostas por formações arbóreas de elevado interesse ambiental e paisagístico, com funções de protecção ou usos de produção compatíveis (maioritariamente pinhais)..

São objectivos prioritários de ordenamento, a conservação dos recursos e a valorização ambiental das áreas integradas nesta categoria de espaço.

ESPAÇOS ÁREAS  DE TRANSIÇÃO
 
O Espaço As Áreas de Transição corresponde a zonas do território localizadas na periferia de aglomerados urbanos, com aptidão construtiva reduzida, com vista a manter a caracterização predominantemente rural do espaço.onde é permitida alguma edificabilidade mas cuja ambiência continua eminentemente rural.

Localizam-se apenas no concelho de Sesimbra, indicando o POOC algumas disposições, extraídas do regulamento do respectivo PMOT.

ÁREAS DE EQUIPAMENTO EM SOLO RURAL ……………

Semelhante, em termos programáticos, às Áreas de Equipamento em Solo Urbano, estas áreas distinguem-se daquelas pelo tipo de ocupação, de características mais naturais e menos infraestruturadas. Também o contexto de inserção, de feição rural e numa perspectiva de adaptação à terminologia dualista (Solo Urbano/Solo Rural) do Decreto-Lei nº 380/99, justifica a sua existência.

ESPAÇOS DE USO MILITAR

Correspondem aos Espaços destinados nos PDM e POAP para este tipo de utilização.

ESPAÇOS DE USO PORTUÁRIO

Correspondem aos Espaços destinados nos PDM e POAP para este tipo de utilização. A maior parte destas áreas é, por imperativos legais, excluída da área de intervenção do POOC, subsistindo ainda, no entanto, nos casos de Sesimbra e Setúbal, algumas áreas que o respectivo PDM classifica como de Uso Portuário e que estão incluídas no POOC.

ESPAÇOS PARA INDÚSTRIAS EXTRACTIVAS

Correspondem aos Espaços destinados nos PDM e POAP para este tipo de utilização, quando não questionada. Sendo um tipo de utilização muito impactante e desqualificante para a paisagem, a progressiva recuperação e absorção por outros usos, que a potenciem será o cenário mais desejável. Neste âmbito, alguns dos espaços actualmente com este fim estão já, nos diversos instrumentos de planeamento, integrados em espaços de vocação natural, ou turística, viabilizando assim a sua reconversão.

ZONA MARÍTIMA DE PROTECÇÃO

A zona marítima de protecção corresponde à faixa das águas marítimas compreendida entre a LMBMAV (Linha de Baixa Mar das Águas Vivas Equinociais) e a batimétrica dos 30 m, em toda a extensão do POOC.

A utilização da zona marítima de protecção pode ser condicionada ou interdita com carácter temporário ou definitivo pelas entidades competentes com fundamento na necessidade de conservação de recursos vivos marinhos e na protecção do património subaquático, de valores arqueológicos existentes, descobertos ou arrojados pelas águas, ou de valores culturais.

Área Marinha

Integra esta categoria de espaço a área marítima costeira, denominada legalmente como “Faixa maritíma de protecção” e que tem como limites a batimétrica dos 30m e a linha que limita a margem das águas do mar.

Nesta categoria de espaço deve ser previligiado o uso sustentável dos recursos, nomeadamente pesqueiros e ambientais, por forma a garantir a preservação das espécies e habitats aí ocorrentes.

Parque Marinho

Integra esta categoria de espaço a área delimitada oficialmente como “Parque Marinho do Professor Luís Saldanha” e integrada no Parque Natural da Arrábida.

São objectivos prioritários de ordenamento, a conservação e valorização ambiental da área integrada nesta categoria, mediante normas específicas que o Plano de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida definirá complementarmente às do POOC. São áreas prioritárias de protecção em caso de acidentes marítimos (derrames, etc.).

5 – FAIXAS DE SALVAGUARDA DA LINHA DE COSTA

Com o objectivo de fornecer um instrumento de trabalho adicional para a gestão da orla costeira e no seguimento dos estudos de base, foram identificadas faixas de salvaguarda da linha de costa, que têm em conta a evolução das formas costeiras num período de pelo menos meio século

As faixas de salvaguarda da linha de costa aplicam-se tanto ao litoral de arriba como ao litoral baixo e arenoso, consoante a morfologia identificada na planta de síntese do POOC, compreendendo ainda as áreas de elevado risco de instabilidade de vertentes.

Consoante o contexto de inserção – litoral de arriba ou litoral baixo e arenoso – as faixas de salvaguarda, divididas em dois tipos - faixas de risco e faixas de protecção – têm pressupostos diversos.

No litoral de arriba, consideram-se 3 faixas de salvaguarda diferentes:

1 - A faixa de risco adjacente ao sopé da arriba é lançada em direcção ao mar a partir da base da arriba, sendo a sua largura igual a uma vez a altura média da arriba.

2 - A faixa de risco adjacente à crista da arriba é uma área de terreno destinada a absorver a erosão na zona adjacente ao bordo da arriba.

3 - A faixa de protecção em litoral de arriba é uma faixa de limitação de factores de instabilidade da vizinhança imediata das arribas, e de absorção da erosão adjacente à faixa de risco.

Quanto ao litoral baixo e arenoso, são consideradas 2 faixas de salvaguarda:

1 - A faixa de risco é uma área de terreno destinada a absorver a erosão para o interior dos sistemas dunares.

2 - A faixa de protecção é uma faixa de limitação de factores de instabilidade na vizinhança imediata dos sistemas dunares, e de absorção da erosão adjacente à faixa de risco e do galgamento.

Além das faixas de salvaguarda já mencionadas, são identificadas áreas de elevado risco de instabilidade de vertentes, que dizem essencialmente respeito a situações particulares do flanco sul da Serra da Arrábida e a vertentes de elevada instabilidade potencial, de evolução essencialmente sub-aérea.

Este conjunto de faixas de salvaguarda, identificadas em tabelas, relacionadas com a Planta de Síntese e demarcadas com escala de detalhe nos Planos de Praia e nas áreas pertencentes ao Solo Urbano não abrangidas por Plano de Praia originou o estabelecimento de uma série de restrições, patentes no regulamento do POOC, que condicionam a ocupação do espaço, bem como o tipo de intervenção autorizada em imóveis existentes. Permitiu também identificar áreas ainda não urbanizadas que  o POOC propõe integrar em áreas naturais, de modo a salvaguardar o equilíbrio dos ecossistemas costeiros e a segurança de pessoas e bens a médio-longo prazo.

6 – CONFLITOS DE ORDENAMENTO

Foi elaborada uma carta de conflitos, que teve como objectivo a inventariação de todos os aspectos, que no âmbito da elaboração das propostas de ordenamento da área de intervenção do POOC contemplem as seguintes situações:

·         Alterações introduzidas pelo POOC às classes de espaços preconizadas nos PDM.

·         Sobreposição de espaços preconizados nos PDM como Espaços Urbanos, Urbanizáveis, Urbano-Urbanizáveis, Turísticos e de Equipamento, com o Domínio Público Marítimo.

Estas áreas mereceram um trabalho mais cuidado no contexto da área de intervenção, correspondendo a disfunções territoriais que constituem conflito com os Planos em vigor. Este elenco vai de encontro ao apresentado nos capítulos das “Áreas-Problema” e “Áreas Críticas” dos Estudos de Base, sendo em certos casos integradas nas UOPG´s propostas.

Estas áreas têm representação gráfica em carta própria, que acompanha o POOC e que esteve na origem do estabelecimento de medidas preventivas, entretanto publicadas.

A metodologia de identificação de um conflito de ordenamento e acções subsequentes é a seguinte:

Confrontação POOC / PMOT:

Análise das plantas de ordenamento dos PMOT
Confrontação com objectivos do POOC, diversos regimes de protecção e faixas de salvaguarda da linha de costa
Identificação de conflitos de ordenamento
Elaboração de carta de conflitos de ordenamento
Necessidade de alteração dos PMOT
 

Estão identificados 14 locais em que os Planos Municipais de Ordenamento do Território (Planos Directores Municipais, Planos de Urbanização, Planos de Pormenor) terão de ser alterados para se conformarem com o POOC.

7 – UNIDADES OPERATIVAS DE PLANEAMENTO E GESTÃO

As Unidades Operativas de Planeamento e Gestão (UOPG) demarcam espaços de intervenção com uma planeada ou pressuposta coerência e que devem ser tratados a um nível de planeamento de maior detalhe.

 

Para a melhor concretização e mais correcta implementação do Plano foram identificadas as áreas mais sensíveis (pelo seu valor natural, urbanístico e/ou histórico), para as quais se propõe a realização de Planos de Pormenor, Projectos, ou outros tipos de estudo, a realizar fora do âmbito do POOC:

 

Estas UOPG deverão fornecer indicadores mais pormenorizados e definir a implantação e imagem pretendidas para as áreas assinaladas, permitindo aos municípios a criação de uma estrutura de gestão urbanística por unidades de território.

 

Assim, o plano define 21 unidades operativas de planeamento e gestão para áreas que, pela sua localização, potencialidades e importância no contexto da área de intervenção, devem ser submetidas a estudos de maior detalhe:

 

UOPG 1 - Pedreira da Samarra

UOPG 2 – Casal dos Pianos/Lomba dos Pianos

UOPG 3 –Pedregal

UOPG 4 –Praia da Aguda/Praia Grande

UOPG 5 – Praia das Maçãs

UOPG 6 – Praia Grande

UOPG 7 - Cabo da Roca

UOPG 8 - Troço de Costa Guincho-Guia

UOPG 9 - Boca do Inferno

UOPG 10 - Cova do Vapor / S. João da Caparica

UOPG 11 - Frente de Praias da Caparica

UOPG 12 – Jardim Urbano, Caparica

UOPG 13 - Bairro do Campo da Bola, Caparica

UOPG 14 – Frente Urbana e Rural Nascente

UOPG 15 – Praia da Saúde – Praia da Riviera

UOPG 16 – Praia da Raínha – Praia da Bela Vista

UOPG 17 - Fonte da Telha

UOPG 18 - Lagoa de Albufeira

UOPG 19 - Cabo Espichel

UOPG 20 – Pedreira do Cavalo

UOPG 21 - Portinho da Arrábida - Alpertuche

Registe-se que as UOPG 11 a 16 constituem Planos de Pormenor em elaboração, integrados na zona de intervenção do Programa Polis na Costa da Caparica.

8 – PRAIAS E ORDENAMENTO BALNEAR

Estratégia de classificação e ordenamento das praias

Com base nos estudos de base e em informação complementar elaborada, define-se uma estratégia para o ordenamento do uso balnear da orla costeira em estudo, dando especial importância à manutenção da integridade biofísica das praias e meio envolvente.

Para além dos inquestionáveis valores naturais em presença, salvaguarda-se de igual forma a qualidade do espaço balnear. Nesta leitura de conjunto procura-se diversificar a oferta balnear, efectivando potencialidades e acima de tudo, assegurando uma reserva de valores para as gerações futuras, com base nos seguintes princípios estratégicos.

·         Salvaguarda dos troços mais sensíveis ;

·         Desincentivo do uso e infraestruturação balnear nas praias que não ofereçam condições razoáveis de segurança desses pontos de vista;

·         Descompressão nas praias que tenham um enquadramento naturalizado a manter ou potenciar;

·         Condicionamento da procura balnear e infraestruturação nas praias de incontestáveis valores naturais;

·         Manutenção da carga nos troços de grande afluência balnear, mais estabilizados natural ou artificialmente.

Cálculo da capacidade de carga

O conceito de “capacidade de carga” de determinado território para determinada ocupação ou uso é dos mais complexos e menos seguros de atingir com um grau de certeza técnico-científica aceitável e dependente muitas vezes apenas da observação do grau de ruptura de determinados sistemas a determinadas acções e posterior marcação de patamar superior a não ultrapassar em termos espaciais, temporais e de densidades de ocupação.

Em termos de definição, “capacidade de carga” pode ser entendida (Ashworth, 1991) como o número de indivíduos de uma dada espécie que um dado ecossistema ou paisagem pode suportar indefinidamente sem degradação. Sempre que a população de uma dada espécie – inclusivamente a humana – excede a capacidade de carga correspondente para si, a degradação ambiental torna-se inevitável.

Para efectuar o cálculo da capacidade de carga de cada praia, para além da área útil da praia, pretendeu-se avaliar o seu potencial de utilização.

No contexto das praias da zona de intervenção do POOC, os graus de potencial de utilização balnear definem-se nos seguintes contextos:

·         Potencial de Utilização Muito Elevado: Praias adjacentes a núcleos urbanos ou sob sua influência directa, com um elevado grau de infraestruturação, e de utilização estratégica muito intensa. Os factores intrínsecos (nomeadamente derivados da dinâmica litoral) não apresentam limitações ao seu uso, e ainda que o façam, são compensados por intervenções de engenharia costeira. Correspondem às praias das Maçãs, Grande, ao troço de praias da Costa da Caparica (junto do aglomerado e dos parques de campismo) e à praia da Califórnia. Nestes casos admite-se uma carga crítica de utentes, correspondendo a uma situação de muito alta densidade – 7 a 10 m2 por utente.

·         Potencial de Utilização Elevado: Praias na periferia de núcleos urbano-turísticos, razoavelmente infraestruturadas, mas de utilização algo comprometida pelos seus factores intrínsecos. Correspondem às praias de S. Julião, Magoito, Guincho, praias a norte e a sul da frente da Costa da Caparica, Fonte da Telha, Lagoa de Albufeira e Figueirinha. Nestes casos admite-se uma alta densidade de utentes, correspondendo a uma carga limite – 10 a 15 m2 por utente.

·         Potencial de Utilização Moderado: Praias afastadas dos núcleos urbano-turísticos, mas na sua influência mais distante. Ainda que infraestruturadas, estas praias têm uma utilização consideravelmente comprometida pelos seus factores intrínsecos: situação morfológica comprometedora, difícil acesso, riscos de erosão, segurança de utentes ou carácter natural marcante. Estas praias terão no contexto da área de intervenção uma estratégia mais contida de utilização balnear. São nomeadamente as praias da Vigia, Aguda, Adraga, Abano e Crismina, Cova do Vapor e praias do extremo sul da Costa da Caparica, Meco e Bicas, Portinho da Arrábida e Galapinhos/Galapos. Nestes casos procura-se uma densidade de conforto – 15 a 20 m2 por utente.

·         Potencial de Utilização Reduzido: Praias afastadas dos núcleos urbano-turísticos, fora dos principais circuitos balneares, onde estrategicamente se prevê uma utilização reduzida. A utilização balnear destas praias encontra-se fortemente condicionada pelos seus factores ambientais ou paisagísticos – carácter natural, difícil acesso, ou segurança dos utentes. Correspondem às praias das Azenhas do Mar, Ursa, Água Doce e Santa Marta, Tramagueira e Rio de Prata, Alpertucho e Coelhos. Nestes casos procura-se uma densidade de alto conforto – 20 a 30 m2 por utente.

·         Potencial de Utilização Muito Reduzido: Correspondem a situações muito particulares dentro do POOC; de difícil a muito difícil acesso, sem condições de segurança para os utentes e na sua maioria de carácter natural determinante. Correspondem às praias Pequena, Foz, Lagosteiros, Baleeira e Inferno. Nestas praias deve-se desincentivar o uso balnear.

A capacidade de carga teórica proposta é calculada cruzando a área útil de praia com a área de conforto ocupada por utente, de acordo com o potencial de utilização balnear das praias.

Classificação das Praias:

De acordo com o anexo I do DL 309/93 de 2 de Setembro., os tipos de praias do POOC Sintra-Sado caracterizam-se genericamente da seguinte forma:

Praia do tipo I - Praia urbana com uso intensivo: Praias de elevado a muito elevado potencial de utilização balnear adjacentes a núcleos urbanos. Correspondem ao troço urbano da Costa da Caparica e a situações pontuais na costa de Sintra e da Arrábida (Azenhas do Mar, Maçãs, Califórnia).

Praia do tipo II - Praia não urbana com uso intensivo: Praias de elevado a muito elevado potencial de utilização balnear, fora de núcleos urbanos. Correspondem ao troço na periferia da Costa da Caparica , e às praias do Magoito, Grande, Guincho/Crismina e Figueirinha.

Praia do tipo III - Praia equipada com uso condicionado: Praias de moderado a elevado potencial de utilização. Encontram-se igualmente representadas nos três sub-troços do POOC, sendo os casos mais representativos as praias da Adraga, as praias no extremo sul do conjunto das praias da Costa da Caparica (Praia Morena-Bela Vista), Portinho da Arrábida e Galapos. São praias associadas a sistemas naturais sensíveis, de grande valor paisagístico e biocenótico, onde a utilização balnear deverá ser proporcionada cautelosamente, numa óptica de manutenção da qualidade dos seus espaços balnear e natural, constituição de “zonas-tampão” e zonas de eventual reserva  a  longo prazo.

Praia do tipo IV - Praia não equipada com uso condicionado: praias de reduzido a moderado potencial de utilização. Estão presentes no troço de Sintra e da Arrábida, como as praias da Ursa e Samarra, Tramagueira e Alpertucho. Pelos seus factores de risco, qualidade e sensibilidade biofísica do meio, deverão ser deixadas no seu estado natural.

Praia do tipo V - Praia de uso restrito: praias de muito reduzido potencial de utilização. Correspondem às praias mais recolhidas da Arrábida - Lagosteiros-Mijona.

As praias dos tipos I a III foram alvo de Plano de Praia

Planos de Praia

O trabalho elaborado concentrou-se fundamentalmente nos objectivos restritos dos Planos de Praia, resolvendo as questões directamente relacionadas com o uso balnear e infraestruturação associada. Contudo, em algumas situações os Planos de Praia elaboram propostas para áreas determinantes para o ordenamento balnear, muito embora estejam actualmente comprometidas com áreas urbanas degradadas ou parques de campismo.

Os planos de praia abordam uma série de questões:

No que toca à infraestruturação das praias, trabalhou-se especificamente, a partir da respectiva Capacidade de Carga e constexto de inserção, o dimensionamento do estacionamento e o número e tipo de apoios de praia.

Quanto aos acessos, estão definidos os acessos viários, os acessos ferroviários e os acessos pedonais, diferenciando onde serão criados acessos a utentes com mobilidade reduzida.

O estacionamento divide-se em existente e proposto.

Está identificada, em cada praia, a frente balnear, areal de uso balnear, área sujeita a concessão, corredor afecto à actividade piscatória.

No caso de apoios e equipamentos, estão contemplados apoios existentes a remodelar, de forma mais ou menos profunda ou relocalizar, assim como os apoios e equipamentos existentes a demolir. Por último, indicam-se os novos apoios e equipamentos. No caso de equipamentos existentes, propõe-se que sempre que possível, assumam complementarmente funções de apoio de praia. Nos casos, reduzidos, de equipamentos propostos, a valência de apoio de praia é sempre uma exigência.
 

São as seguintes as definições consideradas para os diversos tipos de apoio e equipamento:

Apoio Balnear (AB) - conjunto de instalações amovíveis destinadas a melhorar a fruição da praia pelos utentes, situado no areal e que compreende, nomeadamente, barracas, toldos, chapéus de sol, passadeiras para peões e arrecadação de material, podendo complementarmente associar venda de gelados e alimentos pré-embalados;

Conjunto de instalações amovíveis destinadas a melhorar a fruição da praia pelos utentes, situado no areal e que compreende, nomeadamente, barracas, toldos, chapéus de sol e passadeiras para peões e arrecadação de material, integrando o serviço de assistência e salvamento a banhistas, podendo complementarmente associar venda de gelados e alimentos pré-embalados;

Apoio de Praia Completo (AC)- - núcleo básico de funções e serviços infra-estruturados, que integra instalações sanitárias, balneários e vestiários, com acesso independente e exterior, posto de socorros, comunicações de emergência, informação e assistência a banhistas, limpeza da praia e recolha de lixo, podendo complementarmente assegurar outras funções e serviços, nomeadamente comerciais, semelhantes aos previstos para o apoio de praia mínimo;

Núcleo básico de funções e serviços infra-estruturados, que integra instalações sanitárias, balneários e vestiários, com acesso independente e exterior, posto de socorros, comunicações de emergência, informação e assistência a banhistas, limpeza da praia e recolha de lixo; complementarmente pode assegurar outras funções e serviços, nomeadamente comerciais, semelhantes aos previstos para o Apoio de Praia Mínimo;

Apoio de Praia Mínimo (AM) - núcleo básico de funções e serviços, amovível e sazonal, não infra-estruturado, à excepção de energia eléctrica, que integra comunicações de emergência, informação, vigilância e assistência a banhistas, recolha de lixo, e pequeno armazém para o material de praia, podendo eventualmente assegurar outras funções e serviços comerciais nomeadamente comércio de gelados, de refrigerantes e de alimentos pré-embalados, bóias, revistas, artigos de praia e tabacaria, desde que não requeiram qualquer tipo de infra-estrutura;

Núcleo básico de funções e serviços, não infra-estruturado à excepção de energia eléctrica e telecomunicações, que integra comunicações de emergência, informação, vigilância e assistência a banhistas, recolha de lixo, pequeno armazém para o material de praia; poderá eventualmente assegurar outras funções e serviços, nomeadamente comerciais (tais como de comércio de gelados, de refrigerantes e de alimentos pré-embalados);

Apoio de Praia Simples (AS)- - núcleo básico de funções e serviços infra-estruturado, que integra instalações sanitárias, com acesso independente e exterior, posto de socorros, comunicações de emergência, informação e assistência a banhistas, limpeza da praia e recolha de lixo, podendo assegurar outras funções e serviços, nomeadamente, comerciais e de armazenamento de material de praia, semelhantes aos previstos para o apoio de praia mínimo;

Núcleo básico de funções e serviços infra-estruturados, que integra instalações sanitárias, com acesso independente e exterior, posto de socorros, comunicações de emergência, informação e assistência a banhistas, limpeza da praia e recolha de lixo; poderá de igual forma assegurar funções e serviços comerciais semelhantes aos previstos para o apoio de praia mínimo;

Apoio Recreativo (AR) - conjunto de instalações na maior parte dos casos amovíveis, destinadas à prática desportiva e lúdica dos utentes da praia, incluindo, nomeadamente, pranchas flutuadoras, instalações para desportos náuticos e diversões aquáticas, instalações para pequenos jogos de ar livre e recreio infantil;

Conjunto de instalações, na maior parte dos casos amovíveis, destinadas à prática desportiva e lúdica dos utentes da praia, incluindo, nomeadamente, pranchas flutuadoras, instalações para desportos náuticos e diversões aquáticas, instalações para pequenos jogos de ar livre e recreio infantil;

Equipamentos (E) - núcleo de funções e serviços que não correspondam a apoio de praia, situados na área envolvente da praia, nomeadamente estabelecimentos de restauração e de bebidas e ou equipamentos hoteleiros, nos termos da legislação aplicável;

Núcleo de funções e serviços, não incluídos na designação de apoio de praia, situados na área envolvente da praia, considerados como estabelecimentos de restauração no âmbito da legislação aplicável.

Equipamentos com funções de apoio de praia (E/A) - Núcleo de funções e serviços idêntico ao previsto na alínea anterior, mas integrando funções e serviços de apoio de praia;

São apontadas, para cada apoio de praia e/ou equipamento, os seguintes tipos de acção:
 

Manutenção, Relocalização, Remodelação, Construção e Demolição,

Em termos de restrições, estão cartografadas nos planos de praia as Faixas de Risco e Protecção, bem como as Áreas de risco de instabilidade de vertentes.
 

Estão ainda propostas uma série de outras intervenções, nomeadamente a recuperação Dunar, a criação de Áreas de Lazer Equipadas, a Valorização de Linhas de Água, a Recuperação de Áreas de Vegetação Degradada, e o estabelecimento de Medidas Correctivas de Erosão Superficial.

Estão ainda cartografadas Áreas Edificadas a Requalificar.

As dimensões máximas dos apoios e equipamentos estão patentes no quadro apresentado em anexo

9 - PROGRAMA DE EXECUÇÃO E PLANO DE FINANCIAMENTO

No Programa de Execução estão contidas disposições indicativas sobre o escalonamento temporal das principais intervenções propostas pelo POOC, de acordo com as suas prioridades. Este conjunto de intervenções será implementado durante o período de vigência do plano (10 anos).

Estas intervenções estão divididas em 3 grandes grupos:

1 - Intervenções em praias, que correspondem ao materializar das propostas efectuadas no âmbito dos Planos de Praia ou a pequenas intervenções consideradas necessárias nas praias mais naturais, não abrangidas por Plano de Praia;

2- Unidades Operativas de Planeamento e Gestão, onde se incluem a execução dos programas das mesmas;

3- Outras Intervenções, onde se incluem todas as intervenções não englobáveis nos dois grupos anteriores, mas ainda assim necessárias à implementação do POOC.

O Plano de Financiamento traduz quantitativamente o Programa de Execução.

Os custos estimados por cada tipo de intervenção são os seguintes:

Intervenções em praias                                                             23.711.036€

UOPG (obras)                                                                          21.750.000€

UOPG (projectos)                                                                    2.062.500€

Demolições e renaturalizações                                                  75.000€

Estabilização de arribas                                                           5.002.500€

Programas de monitorização de arribas                                     375.000€

Enterramento de infraestruturas                                                 2.500.000€

Criação de um roteiro da Costa                                                 375.000€

 

Além daquelas verbas, foi considerado o custo de uma equipa pluridisciplinar de gestão do POOC, bem como uma verba de 5% para imprevistos.

 

Acompanhamento (acessoria técnica)                                       2.500.000€

Imprevistos                                                                              2.915.502€

 

É previsível um investimento total de 63.725.538 €, que engloba, além das intervenções propostas, os custos de acompanhamento e a margem para imprevistos. As acções a realizar no âmbito do Programa POLIS para a Costa a Caparica não estão previstas no POOC, dado terem dotações próprias.

A distribuição prevista desta verba durante a sua implementação processa-se da seguinte forma:

                                                                                  %

Ano 1                                                                          7

Ano 2                                                                          18

Ano 3                                                                          38

Ano 4                                                                          27

Ano 5                                                                          6

Anos 6 a 10                                                                 5

 



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