Bolsas do Governo do Japão para os anos académicos de 2013-2015
•O Ministério da Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia do Japão (Monbukagakusho) concede bolsas de estudo a licenciados portugueses para um curso de pós-graduação em universidades japonesas, para os anos académicos de 2013.
•Os interessados deverão dirigir-se directamente ao Sector Cultural da Embaixada do Japão em Portugal para mais informações e obtenção do formulário de inscrição (disponível online na página da Embaixada):
Av. da Liberdade, n.º 245 / 6º andar - 1269-033 LISBOA
Tel: 21 311 05 60 / Fax: 21 354 39 75
E-mail: cultural@embjapao.pt
http://www.pt.emb-japan.go.jp/
•Os candidatos deverão apresentar o formulário de inscrição, devidamente preenchido e acompanhado da documentação requerida, à Embaixada do Japão, até ao dia 15 de Junho de 2012, impreterivelmente (data de recepção na Embaixada – não serão aceites candidaturas recebidas depois desta data).
RAMOS DE ESTUDO:
Humanística e Ciências Sociais: Literatura, História, Estética, Direito, Política, Economia, Comércio, Pedagogia, Psicologia, Sociologia, Música, Belas-Artes, etc.
Ciências Naturais: Ciência Teórica, Engenharia, Agronomia, Pescas, Farmácia, Medicina, Odontologia, Ciências Domésticas, etc.
•Os bolseiros das áreas de Medicina e Estomatologia não serão autorizados a proceder a exames médicos ou a operar, a não ser que para isso tenham obtido a necessária autorização da parte do Ministério da Saúde, Trabalho e Segurança Social do Japão, de acordo com os regulamentos das leis japonesas.
•Os campos de estudo escolhidos deverão existir nas universidades japonesas, sendo excluídos os estágios em fábricas ou empresas e artes tradicionais japonesas como o Kabuki, dança japonesa entre outras.
REQUISITOS:
Nacionalidade: os candidatos deverão ser nacionais de Portugal. Não serão aceites candidaturas de nacionais japoneses. O processo de selecção será feito na Embaixada do Japão em Portugal;
Idade: os candidatos deverão ter nascido a 2 de Abril de 1978 ou depois;
Habilitações:
•os candidatos deverão ter completado ou estarem a completar uma licenciatura por uma Universidade ou portadores de um grau equivalente ao da licenciatura com uma duração de 16 anos escolares ou 18 anos de educação escolar para um curso de Doutoramento nas áreas de medicina, medicina dentária, ciências veterinárias e ciências farmacêuticas com 6 anos de graduação; ou
•ter 22 anos de idade ou mais e ter passado num exame individual numa universidade, com a obtenção da classificação idêntica ou superior a um grau universitário de licenciatura (ou 24 anos ou mais se pretender entrar num curso de Doutoramento nas áreas de medicina, medicina dentária, ciências veterinárias e ciências farmacêuticas com 6 anos de graduação).
•Em princípio, os detentores de um grau de doutoramento, não poderão voltar a candidatar-se a esta bolsa, a menos que o candidato pretenda unicamente tirar uma determinada especialização curricular;
Área de Estudo: a área de estudo deve ser do mesmo ramo pelo qual o candidato enveredou ou de outro com ele relacionado (as áreas de estudo deverão estar disponíveis na universidade onde o candidato pretende efectuar os seus estudos);
Língua Japonesa: os candidatos devem estar dispostos a estudar a língua japonesa, de forma a poderem receber instruções em japonês. Devem, de igual forma, estar fortemente motivados e interessados pelo Japão para facilitar a sua integração neste país;
Saúde: os candidatos deverão ser física e mentalmente saudáveis de forma a que tal não constitua um obstáculo à sua capacidade de estudo no Japão;
Chegada ao Japão: os candidatos devem chegar ao Japão entre 1 e 7 de Abril de 2013 ou no espaço de duas semanas da data estabelecida pela universidade receptora para o início do semestre (em princípio, em Setembro ou Outubro). Estas datas, escolhidas pelo candidato, poderão ser alteradas mediante a vontade da universidade receptora. As despesas da viagem não serão suportadas se o candidato não puder viajar nos períodos estabelecidos;
Visto: os bolseiros, quando seleccionados, devem pedir a emissão do visto “College Student” (na Embaixada do Japão em Portugal) antes da sua chegada ao Japão. Os candidatos seleccionados que estiverem já no Japão com um estatuto de residência diferente, devem de o alterar para ‘College Student’ até ao último mês antes do inicio da Bolsa de Estudo (O candidato que for para o Japão com um visto ou estatuto de residente diferente do ‘College Student’ não será elegível para esta Bolsa de Estudo. Se o candidato alterar o seu estatuto de ‘College Student’ depois de entrar no Japão para qualquer outro estatuto, perderá o estatuto de bolseiro do Governo do Japão).
As Bolsas não serão atribuídas nos seguintes casos:
•São excluídos os militares e os funcionários civis militares no activo;
•Quando o bolseiro não conseguir chegar ao Japão nas datas designadas pela universidade receptora;
•Após o regresso do Japão, anteriores bolseiros do Governo do Japão só poderão voltar a ser seleccionados após 3 ou mais anos de investigação ou ensino em países fora do Japão;
•Nenhum candidato será seleccionado se já estiver matriculado numa universidade japonesa com o estatuto de “College Student” ou se já estiver matriculado ou vier a estar matriculado numa universidade japonesa como um bolseiro de uma instituição privada entre o período da sua candidatura a esta bolsa de estudo ao início da bolsa propriamente dita;
•Os bolseiros contemplados com outras bolsas, atribuídas por outras instituições, não poderão usufruir desta bolsa de estudo;
•Quando um candidato não conseguir concluir a sua licenciatura durante o período devido, ser-lhe-á retirada a Bolsa do Governo do Japão;
DURAÇÃO DAS BOLSAS DE ESTUDO:
Os candidatos devem escolher uma das seguintes categorias:
1.Investigação – ‘Research Student’
•2 anos – de Abril de 2013 a Março de 2015 (24 meses)
•1 ano e meio – de Outubro de 2013 a Março de 2015 (18 meses)
Estes períodos incluem 6 meses de estudo da língua japonesa para os candidatos que possuam conhecimentos insuficientes dessa língua para prosseguimento dos estudos;
2.Mestrado / Doutoramento / Curso Superior Profissional
Indiferentemente da data de partida para o Japão, em Abril ou Outubro, o período da bolsa permitirá ao candidato terminar o estudo pretendido, estando também considerado, nesta situação, os 6 meses de estudo da língua japonesa.
Obs. 1: Se o bolseiro, na qualidade de ‘Research Student’, terminar os seus estudos e pretender continuar como estudante pós-graduado ou mesmo continuar para um Curso de Mestrado, Doutoramento ou Profissional, poderá fazê-lo, desde que as suas notas assim o permitam e também mediante a realização de exames de entrada nos cursos pretendidos. Neste caso, o período da Bolsa será alargado.
(Não se pode alargar o período da Bolsa para o bolseiro que tenha o título de ‘Research Student’).
Obs. 2: Mesmo que o candidato pretenda iniciar os seus estudos em Abril, a data de partida para o Japão poderá ser adiada para Outubro, de acordo com a disponibilidade de colocação na universidade.
Obs. 3: Existem limitações para o ‘Research Student’ na entrada às ‘Graduate Schools’. Não pode requerer extensão de bolsa se:
•Pretender continuar os seus estudos para um curso de mestrado, nas áreas das ciências naturais, até ao último dia do 24º mês da sua chegada ao Japão, incluindo os primeiros 6 meses de estudo da língua japonesa; ou
•Pretender continuar os seus estudos para um curso de mestrado, nas áreas das ciências sociais e humanas até ao último dia do 25º mês da sua chegada ao Japão, incluindo os primeiros 6 meses de estudo da língua japonesa; ou
•Pretender continuar os seus estudos para um curso de doutoramento na área das ciências naturais até ao último dia do 13º mês da sua chegada ao Japão, incluindo os primeiros 6 meses de estudo da língua japonesa; ou
•Pretender continuar os seus estudos para um curso de doutoramento nas áreas das ciências sociais e humanas até ao último dia do 24º mês da sua chegada ao Japão, incluindo os primeiros 6 meses de estudo da língua japonesa.
Para mais informações: http://www.pt.emb-japan.go.jp/estudarnojapao.html#bolsas